Plantão Fiscal da Receita Federal
Esta semana fui lá na Receita Federal para tirar dúvidas sobre o fato de se tornar não-residente no Brasil. Para fazer isto tem que ter muiiiiiita paciência. Tem fila só para pegar a senha! Devo ter chegado lá umas 11:30, peguei a senha exatamente às 11:55 e só fui atendida talvez umas 13:30 para ficar lá tirando dúvidas no máximo 5 minutos... :-S Mas, no entanto, o atendimento eu considerei ótimo.
Vou postar aqui, além das informações que obti, o e-mail do Klaus Paul a respeito da ida dele lá no plantão. Ele enviou este e-mail na lista Canada Immigration. Espero que possa ajudar a alguém. ;-)
"2. Declaração de isento: serve para manter o CPF ativo. Como a pessoa que imigrou não irá, a princípio, receber rendimentos acima do teto mínimo para declarar o IR (simplificado ou completo), para manter o CPF ativo basta ir no site da Receita, todo ano, e fazer a declaração de isento.
3. Para quem irá receber rendimentos de aluguel: É necessário que o imigrante deixe um procurador aqui no Brasil. Este procurador irá, a cada recebimento do aluguel, preencher uma DARF, e pagar o imposto devido. Então, num ano, temos 12 DARFs preenchidas, com o valor pago para a Receita. Se o valor a ser pago for menor que R$10 o valor é pago no mês seguinte. Se o valor não for pago, há multa sobre os valores não pagos.
4. Para quem irá receber rendimentos de fundos de aplicação e/ou fundos VGBL: o imigrante deve avisar as instituições onde ele tem estes fundos que estará saindo do país, para que as instituições façam a mudança do regime tributário, de residente no Brasil para residente no exterior. Isso é necessário pq, no caso de fundos de renda fixa, o recolhimento de imposto é automático. Se não for avisada, a instiuição (e por consequência, a Receita) irão pensar que a pessoa ainda está no Brasil, e como o imigrante não irá declarar o imposto, a Receita vai ir atrás de ti, te cobrando os valores devidos. Para maiores informações, o atendente da Receita recomendou este guia: http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/Dirf/MafonDirf2007/MafonDirf2007.pdf
Ele indica, na item "RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR", o regime de tributação para quem fez a declaração de saída definitiva, para algumas fontes geradores de renda. São aqueles códigos que as instituições devem enviar para a Receita, para cada fonte geradora de renda que o imigrante possua. Para quem possua valor do FGTS aplicado em FMP: isso eu não perguntei (esqueci), mas acredito que a regra seja a mesma, de avisar a instituição que administra o fundo (página 70 do manual)."
Eu: perguntei a ele se eu deixasse dinheiro em um fundo se poderia haver problema de bi-tributação. Ele me perguntou para qual país eu estava indo e ele disse que Canadá, França e até mesmo os EUA, que não está na lista, têm um acordo que impede a bi-tributação. Caso isto ocorra no novo país, deve ser baixado um formulário (Dupla Tributação - Atestado da Autoridade Fiscal Brasileira) que deverá ser preenchido, apresentado no consulado brasileiro mais próximo para validação e posteriormente entregue à autoridade competente no país onde estamos residindo.
"5. FGTS: perguntamos isso para um gerente da CEF. O atendente da Receita não comentou nada. Mas segundo a caixa, o fundo vai ficar sem movimentação, enquanto a pessoa ficar fora. Depois de 3 anos (caso a pessoa tenha pedido demissão), o dinheiro pode ser sacado."
Eu: mas alguém saberia me responder se este dinheiro do FGTS tem que ser declarado no outro país? Ele se encaixaria em qual item da declaração no outro país? Isto eu não pensei em perguntar...
Além disto, eu perguntei se existiria algum pré-requisito para fazer esta declaração de saída, como, por exemplo, não estar na malha fina. Acho que ele não chegou a me responder isto, não lembro. Ele apenas consultou a situação da minha declaração deste ano (se estiver como processada, é porque não está na malha e pode ser conferida na própria internet em Extrato Simplificado do Processamento) e disse que estava tudo em ordem para fazer a declaração de saída. Ele me falou também que eu podia tirar uma certidão negativa via internet para confirmar, pois talvez pudesse ser pedida na saída do país. E por último, que eu devo manter a minha conta no banco aberta se eu quiser receber a restituição. A conta pode ser de não-residente, mas devo manter o mesmo número de conta informado na declaração.
"1. Declaração de Saída Definitiva: Serve para indicar que o domicilio fiscal de quem declara não é mais o Brasil. Esta declaração deve ser apresentada até o último dia da pessoa aqui no Brasil. Para quem sai do país a partir de 01/05/2007 a regra é apresentar a declaração até o dia da viagem. Por exemplo, o imigrante está saindo dia 31/05/2007. Neste dia, ou alguns dias antes (digamos 03 a 05 dias), o imigrante deve apresentar a declaração. Esta declaração também contará como declaração de todos os rendimentos obtidos de 01/01/07 até 31/05/2007 (seguindo o exemplo dado). Ou seja, se alguém ainda for obter alguma renda até a viagem, espere até todas as rendas terem sido recebidas (venda de apartamento, por exemplo), e só então faça a declaração. A partir deste momento, para a Receita Federal, a pessoa não reside mais no Brasil, para fins tributários. Se a declaração for feita depois, pode ser que uma multa seja cobrada (a pessoa falou num valor de cerca de R$160)."
Eu: eu perguntei até quando podia ser entregue e a pessoa me informou que até o dia da viagem. Mas se eu ainda não tiver certeza se ficarei mais de doze meses fora do país, eu posso declarar até 30 dias depois dos 12 meses. Infelizmente, como eu tenho certeza que ficarei mais de 12 meses, esqueci de perguntar se teria algum ônus. Mas por ele ter dito sobre este prazo, provavelmente não teríamos que pagar nenhuma multa.
É possível baixar o programa na internet para fazer a Declaração de Saída Definitiva, que segundo o atendente é igualzinho ao programa normal, com pequenas diferenças que não são difíceis de preencher, como, por exemplo, se queremos manter o CPF no Brasil (necessário para manter a conta no banco). Ele me falou que se eu não tiver o extrato dos valores recebidos da empresa onde trabalhei, por exemplo, é só fazer o somatório dos valores recebidos, dos impostos retidos na fonte e informar no programa.
Para obter o programa da Declaração de Saída Definitiva é só ir em:
Declaração de Saída Definitiva do País
Eu: eu perguntei até quando podia ser entregue e a pessoa me informou que até o dia da viagem. Mas se eu ainda não tiver certeza se ficarei mais de doze meses fora do país, eu posso declarar até 30 dias depois dos 12 meses. Infelizmente, como eu tenho certeza que ficarei mais de 12 meses, esqueci de perguntar se teria algum ônus. Mas por ele ter dito sobre este prazo, provavelmente não teríamos que pagar nenhuma multa.
É possível baixar o programa na internet para fazer a Declaração de Saída Definitiva, que segundo o atendente é igualzinho ao programa normal, com pequenas diferenças que não são difíceis de preencher, como, por exemplo, se queremos manter o CPF no Brasil (necessário para manter a conta no banco). Ele me falou que se eu não tiver o extrato dos valores recebidos da empresa onde trabalhei, por exemplo, é só fazer o somatório dos valores recebidos, dos impostos retidos na fonte e informar no programa.
Para obter o programa da Declaração de Saída Definitiva é só ir em:
Declaração de Saída Definitiva do País
"1.1 Como a pessoa saiu do Brasil, ela pode manter patrimônio superior a R$80.000,00 que mesmo assim não precisará declarar imposto de renda. Mas pagará imposto sobre rendimentos (ver item mais abaixo)."
Eu: outra coisa que ele me informou é que se eu já entreguei a declaração de saída, mas ainda vou receber "restos" de salário (por exemplo, valores de acordos coletivos que não foram depositados no dia da rescisão), para não haver a tributação com base no valor para residente, deve-se enviar uma cópia da declaração à empresa para que a tributação do valor seja feito com base no valor para não-residente.
Eu: outra coisa que ele me informou é que se eu já entreguei a declaração de saída, mas ainda vou receber "restos" de salário (por exemplo, valores de acordos coletivos que não foram depositados no dia da rescisão), para não haver a tributação com base no valor para residente, deve-se enviar uma cópia da declaração à empresa para que a tributação do valor seja feito com base no valor para não-residente.
"2. Declaração de isento: serve para manter o CPF ativo. Como a pessoa que imigrou não irá, a princípio, receber rendimentos acima do teto mínimo para declarar o IR (simplificado ou completo), para manter o CPF ativo basta ir no site da Receita, todo ano, e fazer a declaração de isento.
3. Para quem irá receber rendimentos de aluguel: É necessário que o imigrante deixe um procurador aqui no Brasil. Este procurador irá, a cada recebimento do aluguel, preencher uma DARF, e pagar o imposto devido. Então, num ano, temos 12 DARFs preenchidas, com o valor pago para a Receita. Se o valor a ser pago for menor que R$10 o valor é pago no mês seguinte. Se o valor não for pago, há multa sobre os valores não pagos.
4. Para quem irá receber rendimentos de fundos de aplicação e/ou fundos VGBL: o imigrante deve avisar as instituições onde ele tem estes fundos que estará saindo do país, para que as instituições façam a mudança do regime tributário, de residente no Brasil para residente no exterior. Isso é necessário pq, no caso de fundos de renda fixa, o recolhimento de imposto é automático. Se não for avisada, a instiuição (e por consequência, a Receita) irão pensar que a pessoa ainda está no Brasil, e como o imigrante não irá declarar o imposto, a Receita vai ir atrás de ti, te cobrando os valores devidos. Para maiores informações, o atendente da Receita recomendou este guia: http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/Dirf/MafonDirf2007/MafonDirf2007.pdf
Ele indica, na item "RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR", o regime de tributação para quem fez a declaração de saída definitiva, para algumas fontes geradores de renda. São aqueles códigos que as instituições devem enviar para a Receita, para cada fonte geradora de renda que o imigrante possua. Para quem possua valor do FGTS aplicado em FMP: isso eu não perguntei (esqueci), mas acredito que a regra seja a mesma, de avisar a instituição que administra o fundo (página 70 do manual)."
Eu: perguntei a ele se eu deixasse dinheiro em um fundo se poderia haver problema de bi-tributação. Ele me perguntou para qual país eu estava indo e ele disse que Canadá, França e até mesmo os EUA, que não está na lista, têm um acordo que impede a bi-tributação. Caso isto ocorra no novo país, deve ser baixado um formulário (Dupla Tributação - Atestado da Autoridade Fiscal Brasileira) que deverá ser preenchido, apresentado no consulado brasileiro mais próximo para validação e posteriormente entregue à autoridade competente no país onde estamos residindo.
"5. FGTS: perguntamos isso para um gerente da CEF. O atendente da Receita não comentou nada. Mas segundo a caixa, o fundo vai ficar sem movimentação, enquanto a pessoa ficar fora. Depois de 3 anos (caso a pessoa tenha pedido demissão), o dinheiro pode ser sacado."
Eu: mas alguém saberia me responder se este dinheiro do FGTS tem que ser declarado no outro país? Ele se encaixaria em qual item da declaração no outro país? Isto eu não pensei em perguntar...
Além disto, eu perguntei se existiria algum pré-requisito para fazer esta declaração de saída, como, por exemplo, não estar na malha fina. Acho que ele não chegou a me responder isto, não lembro. Ele apenas consultou a situação da minha declaração deste ano (se estiver como processada, é porque não está na malha e pode ser conferida na própria internet em Extrato Simplificado do Processamento) e disse que estava tudo em ordem para fazer a declaração de saída. Ele me falou também que eu podia tirar uma certidão negativa via internet para confirmar, pois talvez pudesse ser pedida na saída do país. E por último, que eu devo manter a minha conta no banco aberta se eu quiser receber a restituição. A conta pode ser de não-residente, mas devo manter o mesmo número de conta informado na declaração.



